Perguntas frequentes
Motoristas (transporte público de passageiros) — pontos essenciais
É exigido o Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) — também conhecido como Código 95 quando averbado na carta de condução — que comprova a qualificação inicial ou a formação contínua necessária para motoristas afetos ao transporte de passageiros. A emissão do CAM depende de aprovação em exame ou aproveitamento na formação.
Diário da República +1
A qualificação inicial e a formação contínua são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 126/2009 (e atualizações) e pela transposição da Diretiva comunitária feita pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020 (que clarifica isenções, reconhecimento mútuo e regras de formação contínua). Estas normas definem duração, matérias e validade do CAM.
Diário da República +1
O CAM/qualificação tem periodicidade: a formação contínua (reciclagem) é exigida periodicamente (normalmente com validade trienal/quinquenal conforme o tipo de formação/legislação aplicável) — as regras concretas de periodicidade e módulos constam do decreto-lei e das portarias reguladoras. O DL que transpõe a diretiva atualizou regras sobre reconhecimento e validade. Consulta o DL para o prazo exato aplicável ao teu caso.
Diário da República +1
Há isenções específicas (por exemplo: veículos com velocidade máxima reduzida, condução nas Forças Armadas ou proteção civil em situações específicas, e outros casos previstos no diploma). A transposição europeia e os decretos-lei definem as situações em que a condução não constitui atividade principal e quando se pode aplicar isenção.
Diário da República +1
A emissão do CAM passa por frequentar a formação (inicial ou contínua) numa entidade acreditada e aprovação em exame; o IMT é a entidade emissora/registro e faz o averbamento do Código 95 na carta de condução. Em muitos casos a emissão é feita imediatamente após avaliação com aproveitamento.
Governo de Portugal +1
A formação inclui: segurança rodoviária, perceção do risco, proteção de utentes vulneráveis, condução eficiente, primeiros socorros e atendimento ao público, e matérias práticas obrigatórias — conforme reforços introduzidos pela Diretiva e transpostos no DL.
Diário da República +1
A atividade de TVDE está regulada por diplomas específicos (por exemplo Lei n.º 45/2018) e portarias que definem requisitos de formação, inscrição em plataformas, habilitações (ex.: carta B com certos requisitos) e regras de prestação de serviço. Existem portarias da AMT/IMT que disciplinam a formação obrigatória para TVDE.
Diário da República +1
Os tempos de condução/descanso aplicam-se (Regulamento (CE) n.º 561/2006 e legislação nacional). Em Portugal há decretos-lei que regulam aplicação a condutores independentes e medidas complementares (ex.: Decreto-Lei n.º 117/2012) — os motoristas e operadores têm de cumprir tachógrafo, tempos máximos de condução e pausas.
antram.pt
Embora a Lei n.º 52/2015 regule o serviço público em termos de autoridades e operadores, normas como o Decreto-Lei n.º 9/2015 (contrato de transporte e direitos dos passageiros em serviço regular) e regulamentos da UE impõem obrigações práticas: transporte de bagagens conforme regras, informação ao passageiro, segurança a bordo, cumprimento de horários e acessibilidade. Na prática, o motorista deve cumprir legislação de trânsito e as instruções/regulamentos do operador para garantir segurança e direitos dos passageiros.
Diário da República
As entidades formadoras devem cumprir requisitos legais (regime de acesso e fiscalização, obrigações de qualidade). O DL que transpõe a diretiva reforça medidas de acompanhamento e sanções às entidades formadoras que não cumpram. Pede sempre cursos acreditados e confirma que dão acesso ao exame do IMT para emissão do CAM.
Diário da República +1
Referências principais utilizadas
Decreto-Lei n.º 126/2009 (Certificado de Aptidão para Motorista — CAM).
Diário da República
Decreto-Lei n.º 102-C/2020 (transposição da Diretiva UE 2018/645 — qualificação inicial e formação contínua).
Diário da República
Decreto-Lei n.º 9/2015 (condições do contrato de transporte rodoviário de passageiros — direitos dos passageiros).
Diário da República
Decreto-Lei n.º 117/2012 (tempos de trabalho/condutores independentes).
antram.pt
Lei n.º 45/2018 e portarias AMT/IMT sobre TVDE e formação.
